
“TEMPOS ESTRANHOS…” ANS suspende o Princípio da Legalidade.
27 de agosto de 2020
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO IMPETRADO POR ASSOCIAÇÕES
9 de novembro de 2022Desenvolvemos um material com o objetivo de ordenar e resumir as informações sucessivamente adotadas pelos órgãos oficiais, facilitando a gestão do seu negócio.
Faça download totalmente gratuito do seu material clicando aqui (24/03/2020).
Atualizações:
26/03/2020 – Entrega CBE: clique aqui
27/03/2020 – Simples Nacional e Dívida Ativa da PGFN: clique aqui
30/03/2020 – ISSQN (Joinville) e Prazos Administrativos (Santa Catarina): clique aqui
1º/04/2020 – Declaração IRPF, Contribuição “Sistema S” e Assembleia Geral de Sociedades: clique aqui
02/04/2020 – Programa Emergencial de Manutenção do Emprego – MP 936: clique aqui
04/04/2020 – Contribuições Sociais, Simples Nacional, IOF, EFD e DCTF: clique aqui
04/04/2020 – Programa Emergencial de Suporte a Empregos – MP 944: clique aqui
07/04/2020 – Decisão STF: notificação do Sindicato: clique aqui
15/04/2020 – IN DREI 79/2020 Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração: clique aqui
16/04/2020 – Protestos do Estado da Santa Catarina, informações à previdência social e imposto de importação: clique aqui
17/04/2020 – Transação cobrança de dívida ativa da União: clique aqui
20/04/2020 – STF Decide sobre validade dos acordo individuais previstos na Medida Provisória 936/2020 : clique aqui
13/05/2020 – Prorrogação Parcelamento PGFN e RFB e “Bloco X” em Santa Catarina: clique aqui
19/05/2020 – Prorrogação Parcelamentos do Simples Nacional: clique aqui
18/06/2020 – Contribuição Social: clique aqui
25/08/2020 – Decreto que que prorroga os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário: clique aqui
28/08/2020 – Transação Excepcional para Débitos Inscritos em Dívida Ativa do Simples Nacional: clique aqui
24/09/2020 – Lei complementar N. 175 DE 24/09/2020 – ISS Sobre os Serviços Previstos nos Subitens 4.22, 4.23, 5.09, 15.01 E 15.09 DA LC 116/2003 : clique aqui
Mas fique atento, em razão da velocidade com que novas medidas governamentais são anunciadas, antes de adotar qualquer ação você deve confirmar a vigência das orientações.
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