
COVID-19: conheça as medidas adotadas pelos bancos e como elas podem afetar o seu orçamento
24 de março de 2020
Teoria da Imprevisão: Reflexos da COVID-19 no cumprimento das obrigações contratuais
24 de março de 2020Janaína Alves Teixeira Costa, advogada sócia da Hoffmann & Werner Advocacia, inscrita na OAB/SC 36.279, pós-graduada em Direito Tributário e Contabilidade Tributária pela Católica de Santa Catarina, atuante na área do Direito Tributário.
Nesse cenário de pandemia do Coronavírus (COVID-19), que traz grandes dificuldades e consequências para a economia do país, os Governos estão anunciando medidas na área tributária, buscando minimizar os impactos financeiros que serão sofridos.
Abaixo listamos as medidas anunciadas pelos Governos até agora:
GOVERNO FEDERAL
⇒ PRORROGAÇÃO DE RECOLHIMENTO DA PARTE FEDERAL DO SIMPLES NACIONAL – RESOLUÇÃO N. 152/2020
- I – o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;
- II – o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; e
- III– o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.
Link:https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/portaria/Resolucao%20n%C2%BA%20152-ME_SEF.htm
⇒ REDUÇÃO DA ALÍQUOTA DE IPI – DECRETO 10.285/2020
- Redução a zero das alíquotas do IPI sobre produtos destinados a prevenção da COVID-19, tais como, álcool etílico, desinfetantes, máscaras, entre outros até 30/09/2020.
Link: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Decreto/D10285.htm
⇒ REDUÇÃO A ALÍQUOTA ZERO DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO SOBRE PRODUTOS MÉDICO-HOSPITALAR – RESOLUÇÃO CAMEX N. 17/2020
- Redução a zero da alíquota do Imposto de Importação sobre produtos destinados a prevenção do COVID-19, tais como, álcool etílico, desinfetantes, máscaras, entre outros até 30/09/2020.
Link:https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/portaria/Resolucao%20n%C2%BA%2017-CAMEX.htm
⇒ SUSPENSÃO DOS ATOS DE COBRANÇA PELA PGFN – PORTARIA N. 7.821/2020 de 18/03/2020
- Suspensão por 90 dias:
- De prazos para os contribuintes apresentarem I) impugnação, II) recurso no Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade – PARR, III) manifestação de inconformidade e IV) recurso no Procedimento Administrativo de Exclusão de Parcelamento (PERT);
- Do prazo para oferta antecipada de garantia em execução fiscal, para apresentação de pedido de revisão de dívida inscrita e recursos;
- Da instauração de novos procedimentos de PARR;
- Do encaminhamento de certidões de dívida ativa para cartório de protesto;
- Da instauração de procedimentos de exclusão de parcelamentos em atraso.
Link:https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-7.821-de-18-de-marco-de-2020-248644106
⇒ NOVA MODALIDADE DE TRANSAÇÃO DE COBRANÇA DE DÍVIDA ATIVA – PORTARIA N. 7.820/2020
- Adesão até 25/03/2020 pelo portal REGULARIZE;
- Para todos os contribuintes com inscrição em dívida ativa da União;
- Vedado débitos de FGTS, Simples Nacional, multas qualificadas e multas criminais;
- Benefícios:
- Entrada correspondente a 1% do débito transacionado, parcelada em até 3 vezes (março, abril e maio);
- Saldo em até 81 parceladas (ou 97 para pessoas físicas e micro e empresa de pequeno porte), a partir de junho/2020;
- Débitos previdenciários em até 60 parcelas.
- Necessidade de requerer desistência de ações judiciais ou defesas administrativas;
- Possibilidade de desistência de parcelamentos em vigor – valor da entrada será equivalente a 2% das inscrições selecionadas em caso de reparcelamento.
Link:https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-7.820-de-18-de-marco-de-2020-248644104
⇒ SUSPENSÃO DOS ATOS E PRAZOS ADMINISTRATIVOS PELA RECEITA FEDERAL DO BRASIL – PORTARIA RFB N. 543/2020
- Atendimento presencial restrito nas unidades regionais até 29 de maio;
- Suspensão do prazo dos atos processuais até 29 de maio;
- Suspensão dos seguintes procedimentos administrativos até 29 de maio:
- emissão eletrônica automática de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos;
- a notificação de lançamento da malha fiscal da pessoa física;
- procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas;
- registro de pendência de regularização no CPF e registro de inaptidão no CPNJ motivado por ausência de declaração e;
- emissão de despachos decisórios – análise de PERDCOMPs.
Link:https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=107927
⇒ SUSPENSÃO ATOS PROCESSUAIS NO CARF – PORTARIA N. 8.112/2020
- Suspensão até 30 de abril dos prazos para prática de atos processuais no CARF.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE JOINVILLE
⇒ SUSPENSÃO DE PRAZOS DA FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE JOINVILLE – DECRETO N. 37.642/2020 – 23/03/2020
- Suspensão por 30 dias dos prazos fixados para protocolos perante a Junta de Recursos Administrativos e Tributários (JURAT);
- Suspensão por 90 dias:
- De inscrições em dívidas ativas de débitos municipais;
- De ajuizamento de ações de origens tributária e não tributárias;
- De encaminhamento para protestos de dívidas tributárias ou não tributárias;
- De cobrança administrativa de dívidas tributária ou não tributárias.
- Isenção do IPTU automaticamente para o exercício de 2021 aos contribuintes com 60 anos ou mais e que tiveram isenção deferida de 2018 a 2020;
- Prorrogação por 90 dias da validade das certidões emitidas pelo Município.