Medidas tributárias anunciadas pelos Governos para minimizar os impactos da COVID-19

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Medidas tributárias anunciadas pelos Governos para minimizar os impactos da COVID-19

Janaína Alves Teixeira Costa, advogada sócia da Hoffmann & Werner Advocacia, inscrita na OAB/SC 36.279, pós-graduada em Direito Tributário e Contabilidade Tributária pela Católica de Santa Catarina, atuante na área do Direito Tributário.

Nesse cenário de pandemia do Coronavírus (COVID-19), que traz grandes dificuldades e consequências para a economia do país, os Governos estão anunciando medidas na área tributária, buscando minimizar os impactos financeiros que serão sofridos.

Abaixo listamos as medidas anunciadas pelos Governos até agora:

GOVERNO FEDERAL

⇒ PRORROGAÇÃO DE RECOLHIMENTO DA PARTE FEDERAL DO SIMPLES NACIONAL – RESOLUÇÃO N. 152/2020

  • I – o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;
  • II – o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; e
  • III– o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.

Link:https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/portaria/Resolucao%20n%C2%BA%20152-ME_SEF.htm

 

⇒ REDUÇÃO DA ALÍQUOTA DE IPI – DECRETO 10.285/2020

  • Redução a zero das alíquotas do IPI sobre produtos destinados a prevenção da COVID-19, tais como, álcool etílico, desinfetantes, máscaras, entre outros até 30/09/2020.

Link: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Decreto/D10285.htm

 

⇒ REDUÇÃO A ALÍQUOTA ZERO DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO SOBRE PRODUTOS MÉDICO-HOSPITALAR – RESOLUÇÃO CAMEX N. 17/2020

  • Redução a zero da alíquota do Imposto de Importação sobre produtos destinados a prevenção do COVID-19, tais como, álcool etílico, desinfetantes, máscaras, entre outros até 30/09/2020.

Link:https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/portaria/Resolucao%20n%C2%BA%2017-CAMEX.htm

 

⇒ SUSPENSÃO DOS ATOS DE COBRANÇA PELA PGFN – PORTARIA N. 7.821/2020 de 18/03/2020

  • Suspensão por 90 dias:
  1. De prazos para os contribuintes apresentarem I) impugnação, II) recurso no Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade – PARR, III) manifestação de inconformidade e IV) recurso no Procedimento Administrativo de Exclusão de Parcelamento (PERT);
  2. Do prazo para oferta antecipada de garantia em execução fiscal, para apresentação de pedido de revisão de dívida inscrita e recursos;
  3. Da instauração de novos procedimentos de PARR;
  4. Do encaminhamento de certidões de dívida ativa para cartório de protesto;
  5. Da instauração de procedimentos de exclusão de parcelamentos em atraso.

Link:https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-7.821-de-18-de-marco-de-2020-248644106

 

⇒ NOVA MODALIDADE DE TRANSAÇÃO DE COBRANÇA DE DÍVIDA ATIVA – PORTARIA N. 7.820/2020

  • Adesão até 25/03/2020 pelo portal REGULARIZE;
  • Para todos os contribuintes com inscrição em dívida ativa da União;
  • Vedado débitos de FGTS, Simples Nacional, multas qualificadas e multas criminais;
  • Benefícios:
  1. Entrada correspondente a 1% do débito transacionado, parcelada em até 3 vezes (março, abril e maio);
  2. Saldo em até 81 parceladas (ou 97 para pessoas físicas e micro e empresa de pequeno porte), a partir de junho/2020;
  3. Débitos previdenciários em até 60 parcelas.
  • Necessidade de requerer desistência de ações judiciais ou defesas administrativas;
  • Possibilidade de desistência de parcelamentos em vigor – valor da entrada será equivalente a 2% das inscrições selecionadas em caso de reparcelamento.

Link:https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-7.820-de-18-de-marco-de-2020-248644104

 

⇒ SUSPENSÃO DOS ATOS E PRAZOS ADMINISTRATIVOS PELA RECEITA FEDERAL DO BRASIL – PORTARIA RFB N. 543/2020

  • Atendimento presencial restrito nas unidades regionais até 29 de maio;
  • Suspensão do prazo dos atos processuais até 29 de maio;
  • Suspensão dos seguintes procedimentos administrativos até 29 de maio:
  1. emissão eletrônica automática de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos;
  2. a notificação de lançamento da malha fiscal da pessoa física;
  3. procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas;
  4. registro de pendência de regularização no CPF e registro de inaptidão no CPNJ motivado por ausência de declaração e;
  5. emissão de despachos decisórios – análise de PERDCOMPs.

Link:https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=107927

 

⇒ SUSPENSÃO ATOS PROCESSUAIS NO CARF – PORTARIA N. 8.112/2020

  • Suspensão até 30 de abril dos prazos para prática de atos processuais no CARF.

https://idg.carf.fazenda.gov.br/acesso-a-informacao/boletim-de-servicos-carf/portarias-carf-2020/portaria-carf-8112-suspende-prazos-para-a-pratica-de-atos-processuais.pdf

 

GOVERNO DO MUNICÍPIO DE JOINVILLE

⇒ SUSPENSÃO DE PRAZOS DA FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE JOINVILLE – DECRETO N. 37.642/2020 – 23/03/2020

  • Suspensão por 30 dias dos prazos fixados para protocolos perante a Junta de Recursos Administrativos e Tributários (JURAT);
  • Suspensão por 90 dias:
  1. De inscrições em dívidas ativas de débitos municipais;
  2. De ajuizamento de ações de origens tributária e não tributárias;
  3. De encaminhamento para protestos de dívidas tributárias ou não tributárias;
  4. De cobrança administrativa de dívidas tributária ou não tributárias.
  • Isenção do IPTU automaticamente para o exercício de 2021 aos contribuintes com 60 anos ou mais e que tiveram isenção deferida de 2018 a 2020;
  • Prorrogação por 90 dias da validade das certidões emitidas pelo Município.

Link: https://sei.joinville.sc.gov.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_visualizar&id_documento=10000006537272&id_orgao_publicacao=0