COVID-19: conheça as medidas adotadas pelos bancos e como elas podem afetar o seu orçamento

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COVID-19: conheça as medidas adotadas pelos bancos e como elas podem afetar o seu orçamento

Bianca Ferreira Schubert, advogada sócia da Cauduro & Morínigo Advocacia, inscrita na OAB/SC sob o n. 50.679, pós-graduanda em Direito Contratual pela Faculdade CERS – Complexo de Ensino Renato Saraiva. Atuante na área de Direito Civil, em especial no segmento de Direito Bancário.

Diante da pandemia que se instalou no mundo inteiro e considerando o Decreto que declarou a situação de emergência no território catarinense (Decreto n° 515, de 17/03/2020), diversas empresas foram forçadas a interromper seu funcionamento e centenas de trabalhadores foram realocados para o sistema de home office ou irão gozar de férias antecipadas.

No entanto, inevitavelmente o número de inadimplentes – que até novembro de 2019 compreendia cerca de 64 milhões (dados da Serasa Experian) -, deverá crescer.

Pensando nisso, em 16/03/2020 o Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú Unibanco e Santander, os cinco maiores bancos associados da Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN), anunciaram que prorrogarão, por 60 dias, os vencimentos das dívidas de clientes (pessoas físicas e micro e pequenas empresas). A medida será adotada para contratos vigentes que estejam sendo pagos em dia, limitados aos valores que já foram usados pelo consumidor. A concessão não se estende às dívidas de cartão de crédito e cheque especial.

Para tanto, os clientes precisam contatar a instituição financeira e verificar as condições para prorrogação da dívida pelo período informado, pois cada banco adotará condições diferenciadas (incidência de juros, por exemplo).

A possibilidade de prorrogação dos pagamentos não é válida para os boletos do chamado consumo geral (água, luz, telefone, gás) ou para tributos, pois não são obrigações assumidas com as instituições financeiras.

Os contatos devem ser feitos pelos canais eletrônicos ou pelo telefone de cada instituição. Para facilitar a comunicação neste período, a FEBRABAN criou cartilha com diversas informações sobre os canais de atendimento digital, que pode ser acessada através do link: https://bit.ly/2xD2T4g.

A ida às instituições bancárias deve ser considerada apenas se não houver outra medida, devendo ser consultado o horário das agências bancárias de cada instituição, pois de acordo com determinação do Banco Central do Brasil, deve haver flexibilização, com horário reduzido de atendimento ao público, adotando-se horário exclusivo ou prioritário para atendimento de idosos. Há agências que não estão em funcionamento.

Outra medida adotada pelo Banco Central nesta semana foi a redução da Taxa Selic, de 4,25% para 3,75%. A redução afeta as instituições financeiras, que tendem a diminuir também as taxas de juros, possibilitando crédito mais acessível aos correntistas.

Em contrapartida, os investimentos em renda fixa vinculados à Selic apresentarão uma remuneração menor, como é o caso da poupança, dos títulos do Tesouro Direto e outros, que estejam atrelados à taxa.

É possível que algumas instituições criem linhas de crédito específicas para o delicado quadro econômico que enfrentamos, considerando as medidas que têm sido adotadas pelo Banco Central em favor da economia do país.

O momento, no entanto, é de reflexão e cautela, devendo haver uma análise criteriosa de orçamento, buscando mitigar os efeitos globais desta pandemia.